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Artigo 14 da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 14

Os expedientes de qualquer natureza, relativos às matérias a serem apreciadas pelas Comissões Nacionais e Especiais, são previamente submetidos ao conhecimento do Presidente do Conselho Federal, que pode lhes dar outro encaminhamento.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria do Conselho Federal a análise e aprovação das propostas de realização de eventos oriundas das Comissões Nacionais e Especiais.