Artigo 14 da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os expedientes de qualquer natureza, relativos às matérias a serem apreciadas pelas Comissões Nacionais e Especiais, são previamente submetidos ao conhecimento do Presidente do Conselho Federal, que pode lhes dar outro encaminhamento.
Parágrafo único
Cabe à Diretoria do Conselho Federal a análise e aprovação das propostas de realização de eventos oriundas das Comissões Nacionais e Especiais.