Artigo 15 da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Comissões Permanentes e Temporárias deste Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, serão reguladas exclusivamente por esta resolução, restando revogados todos os dispositivos contrários a este normativo.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não impede a edição de procedimentos de trabalho no âmbito interno de cada comissão.