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Artigo 16 da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 16

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, cabendo à Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolver os casos omissos.