Artigo 17 da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revoga-se a Resolução n. 06, de 12 de dezembro de 2000, que "Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."