Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os expedientes de qualquer natureza, relativos às matérias a serem apreciadas pelas Comissões Nacionais e Especiais, são previamente submetidos ao conhecimento do Presidente do Conselho Federal, que pode lhes dar outro encaminhamento.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria do Conselho Federal a análise e aprovação das propostas de realização de eventos oriundas das Comissões Nacionais e Especiais.