Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É de 15 (quinze) dias úteis o prazo para manifestação das Comissões Nacionais e Especiais sobre os processos e expedientes que lhes forem encaminhados para pronunciamento.
Parágrafo único
Verificada a impossibilidade de atendimento do prazo previsto no caput, o Presidente da Comissão presta informações sobre as providências adotadas.