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Artigo 11 da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 11

É de 15 (quinze) dias úteis o prazo para manifestação das Comissões Nacionais e Especiais sobre os processos e expedientes que lhes forem encaminhados para pronunciamento.

Parágrafo único

Verificada a impossibilidade de atendimento do prazo previsto no caput, o Presidente da Comissão presta informações sobre as providências adotadas.