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Artigo 12 da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 12

As Comissões Nacionais e Especiais do Conselho Federal apreciam as matérias de âmbito nacional, cabendo-lhes a análise das questões de âmbito estadual após ouvida a respectiva Seccional.