Artigo 12 da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Comissões Nacionais e Especiais do Conselho Federal apreciam as matérias de âmbito nacional, cabendo-lhes a análise das questões de âmbito estadual após ouvida a respectiva Seccional.