Resolução OAB nº 25 de 13 de Maio de 2020
Institui o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil com escrita em Sistema Braille.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 13 de maio de 2020.
Fica instituído o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, gravado com escrita em Sistema Braille, constituindo aparato acessório dos cartões previstos nos arts. 34 e 35 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
O porta-cartão previsto nesta Resolução deverá ser solicitado pelos interessados perante os Conselhos Seccionais nos quais detém inscrição nos quadros da OAB, mediante recolhimento do valor correspondente ao seu fornecimento.
O porta-cartão previsto nesta Resolução será produzido em material plástico transparente, conterá 04 (quatro) linhas na aba superior interna, com 11 (onze) dígitos cada, correspondentes ao nome do solicitante, e 02 (duas) linhas na aba inferior interna, destinadas à identificação do Conselho Seccional e do respectivo número de inscrição nos quadros da OAB, todos impressos para visualização suplementar.
Presidente