Artigo 1º da Resolução OAB nº 25 de 13 de Maio de 2020
Institui o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil com escrita em Sistema Braille.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, gravado com escrita em Sistema Braille, constituindo aparato acessório dos cartões previstos nos arts. 34 e 35 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).