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Artigo 2º da Resolução OAB nº 25 de 13 de Maio de 2020

Institui o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil com escrita em Sistema Braille.


Art. 2º

O porta-cartão previsto nesta Resolução deverá ser solicitado pelos interessados perante os Conselhos Seccionais nos quais detém inscrição nos quadros da OAB, mediante recolhimento do valor correspondente ao seu fornecimento.