Artigo 3º da Resolução OAB nº 25 de 13 de Maio de 2020
Institui o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil com escrita em Sistema Braille.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O porta-cartão previsto nesta Resolução será produzido em material plástico transparente, conterá 04 (quatro) linhas na aba superior interna, com 11 (onze) dígitos cada, correspondentes ao nome do solicitante, e 02 (duas) linhas na aba inferior interna, destinadas à identificação do Conselho Seccional e do respectivo número de inscrição nos quadros da OAB, todos impressos para visualização suplementar.