Artigo 4º da Resolução OAB nº 25 de 13 de Maio de 2020
Institui o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil com escrita em Sistema Braille.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.