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Artigo 4º da Resolução OAB nº 25 de 13 de Maio de 2020

Institui o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil com escrita em Sistema Braille.


Art. 4º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.