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Resolução OAB nº 15 de 05 de Abril de 2022

Altera o art. 1º e seu parágrafo único; o caput dos arts. 3º e 4º, e acresce os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, que "Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.".

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 05 de abril de 2022.


Art. 1º

O caput do art. 1º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Seccionais somente poderá ser realizada por intermédio de acesso ao Sistema de Protocolo On-line do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou por meio do Sistema de Gestão Documental - SGD, a partir da publicação da presente resolução. ............................................................................................................................................................"

Art. 2º

O parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................................................ Parágrafo único: Aos Conselhos Seccionais será concedido acesso ao Sistema de Protocolo On-line, mediante cadastramento prévio, observando-se a identificação pessoal do usuário e a autenticidade da comunicação, bem como, quando cabível, o sigilo previsto nos arts. 8º, § 3º, e 72, § 2º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)."

Art. 3º

O parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, passa a vigorar como § 1º, mantido o texto com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................................................................ § 1º A remessa em meio eletrônico dispensa o encaminhamento dos respectivos documentos e autos de processos em meio físico."

Art. 4º

O art. 2º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................. § 2º Os processos físicos remanescentes em trâmite no Conselho Federal, após confirmada a inserção no Sistema de Gestão Documental - SGD, deverão ser devolvidos ao Conselho Seccional de origem, que será responsável pela guarda do documento original até o envio do arquivo concernente ao trâmite do processo no Conselho Federal."

Art. 5º

O caput do art. 3º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Seccional é responsável pela integridade, qualidade de visualização e autenticidade dos documentos e autos de processos remetidos mediante utilização do Sistema de Protocolo On-line e do Sistema de Gestão Documental - SGD ao Conselho Federal. ............................................................................................................................................"

Art. 6º

O caput do art. 4º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os documentos e autos de processos previstos nesta Resolução deverão ser remetidos pelo Sistema de Protocolo On-line, exclusivamente, em formato PDF, sendo admitidos arquivos complementares em formato MP3 ou MP4. ..........................................................................................................................................................."

Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 15 de 05 de Abril de 2022