Artigo 1º da Resolução OAB nº 15 de 05 de Abril de 2022
Altera o art. 1º e seu parágrafo único; o caput dos arts. 3º e 4º, e acresce os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, que "Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Seccionais somente poderá ser realizada por intermédio de acesso ao Sistema de Protocolo On-line do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou por meio do Sistema de Gestão Documental - SGD, a partir da publicação da presente resolução. ............................................................................................................................................................"