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Artigo 4º da Resolução OAB nº 15 de 05 de Abril de 2022

Altera o art. 1º e seu parágrafo único; o caput dos arts. 3º e 4º, e acresce os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, que "Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.".

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Art. 4º

O art. 2º da Resolução n. 23/2020, da Diretoria do CFOAB, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................. § 2º Os processos físicos remanescentes em trâmite no Conselho Federal, após confirmada a inserção no Sistema de Gestão Documental - SGD, deverão ser devolvidos ao Conselho Seccional de origem, que será responsável pela guarda do documento original até o envio do arquivo concernente ao trâmite do processo no Conselho Federal."