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Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Os advogados poderão solicitar a substituição dos documentos de identidade, como prevista na Resolução nº 07, de 28.01.2002, da Diretoria do Conselho Federal da OAB, relativos à inscrição principal, perante os Conselhos Seccionais nos quais tenham regular inscrição suplementar.

Art. 2º

Compete ao Conselho Seccional citado no artigo precedente coletar e conferir os dados de preenchimento dos formulários de requisição dos novos documentos, encaminhando-os, posteriormente, por SEDEX, ao Conselho Seccional de origem, que providenciará as solicitações correspondentes junto à Casa da Moeda do Brasil.

Art. 3º

Recebidos os documentos da Casa da Moeda do Brasil, o Conselho Seccional de origem os encaminhará, por SEDEX, ao Conselho Seccional da inscrição suplementar, que fará sua entrega formal aos interessados.

Art. 4º

A fixação e cobrança dos valores correspondentes aos serviços tratados na presente Resolução serão de exclusiva competência dos Conselhos Seccionais.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002