Artigo 2º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho Seccional citado no artigo precedente coletar e conferir os dados de preenchimento dos formulários de requisição dos novos documentos, encaminhando-os, posteriormente, por SEDEX, ao Conselho Seccional de origem, que providenciará as solicitações correspondentes junto à Casa da Moeda do Brasil.