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Artigo 1º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009

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Art. 1º

Os advogados poderão solicitar a substituição dos documentos de identidade, como prevista na Resolução nº 07, de 28.01.2002, da Diretoria do Conselho Federal da OAB, relativos à inscrição principal, perante os Conselhos Seccionais nos quais tenham regular inscrição suplementar.