Artigo 1º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os advogados poderão solicitar a substituição dos documentos de identidade, como prevista na Resolução nº 07, de 28.01.2002, da Diretoria do Conselho Federal da OAB, relativos à inscrição principal, perante os Conselhos Seccionais nos quais tenham regular inscrição suplementar.