Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009


Art. 1º

Os advogados poderão solicitar a substituição dos documentos de identidade, como prevista na Resolução nº 07, de 28.01.2002, da Diretoria do Conselho Federal da OAB, relativos à inscrição principal, perante os Conselhos Seccionais nos quais tenham regular inscrição suplementar.