Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Recebidos os documentos da Casa da Moeda do Brasil, o Conselho Seccional de origem os encaminhará, por SEDEX, ao Conselho Seccional da inscrição suplementar, que fará sua entrega formal aos interessados.