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Artigo 3º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009


Art. 3º

Recebidos os documentos da Casa da Moeda do Brasil, o Conselho Seccional de origem os encaminhará, por SEDEX, ao Conselho Seccional da inscrição suplementar, que fará sua entrega formal aos interessados.