Artigo 3º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Recebidos os documentos da Casa da Moeda do Brasil, o Conselho Seccional de origem os encaminhará, por SEDEX, ao Conselho Seccional da inscrição suplementar, que fará sua entrega formal aos interessados.