Artigo 4º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Novembro de 2002
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A fixação e cobrança dos valores correspondentes aos serviços tratados na presente Resolução serão de exclusiva competência dos Conselhos Seccionais.