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Resolução OAB nº 11 de 23 de Março de 2020

Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 6º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 23 de março de 2020.


Art. 1º

O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros: (NR. Resolução 14/2020).

I

Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS); (NR. Resolução 14/2020).

II

Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS); (NR. Resolução 14/2020).

III

Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ); (NR. Resolução 14/2020).

IV

Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP); (NR. Resolução 14/2020).

V

Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES); (NR. Resolução 14/2020).

VI

Presidente Seccional Bruno de Albuquerque Baptista (PE); (NR. Resolução 14/2020).

VII

Presidente Seccional Leonardo Pio da Silva Campos (MT); (NR. Resolução 14/2020).

VIII

Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA); (NR. Resolução 14/2020).

IX

Coordenador Nacional Pedro Zanette Alfonsin (CONCAD); (NR. Resolução 14/2020).

X

Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE); (NR. Resolução 14/2020).

XI

Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO); (NR. Resolução 14/2020).

XII

Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). (NR. Resolução 14/2020).

Art. 2º

O Comitê tratado nesta Resolução será assessorado em conjunto pelos servidores Alberto Jones Souza (Controladoria), Evandro Vitoriano Elias (Gerência de Administração e Recursos Humanos), Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior (Assessoria Jurídica) e Rodrigo Lemgruber Barbosa dos Anjos (Gerência de Tecnologia da Informação).

Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


Presidente

Resolução OAB nº 11 de 23 de Março de 2020