Resolução OAB nº 11 de 23 de Março de 2020
Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 6º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 23 de março de 2020.
O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros: (NR. Resolução 14/2020).
Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA); (NR. Resolução 14/2020).
O Comitê tratado nesta Resolução será assessorado em conjunto pelos servidores Alberto Jones Souza (Controladoria), Evandro Vitoriano Elias (Gerência de Administração e Recursos Humanos), Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior (Assessoria Jurídica) e Rodrigo Lemgruber Barbosa dos Anjos (Gerência de Tecnologia da Informação).
Presidente