Artigo 2º da Resolução OAB nº 11 de 23 de Março de 2020
Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê tratado nesta Resolução será assessorado em conjunto pelos servidores Alberto Jones Souza (Controladoria), Evandro Vitoriano Elias (Gerência de Administração e Recursos Humanos), Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior (Assessoria Jurídica) e Rodrigo Lemgruber Barbosa dos Anjos (Gerência de Tecnologia da Informação).