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Artigo 2º da Resolução OAB nº 11 de 23 de Março de 2020

Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

O Comitê tratado nesta Resolução será assessorado em conjunto pelos servidores Alberto Jones Souza (Controladoria), Evandro Vitoriano Elias (Gerência de Administração e Recursos Humanos), Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior (Assessoria Jurídica) e Rodrigo Lemgruber Barbosa dos Anjos (Gerência de Tecnologia da Informação).