Artigo 3º da Resolução OAB nº 11 de 23 de Março de 2020
Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.