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Artigo 3º da Resolução OAB nº 11 de 23 de Março de 2020

Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.