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Artigo 1º, Inciso X da Resolução OAB nº 11 de 23 de Março de 2020

Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros: (NR. Resolução 14/2020).

I

Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS); (NR. Resolução 14/2020).

II

Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS); (NR. Resolução 14/2020).

III

Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ); (NR. Resolução 14/2020).

IV

Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP); (NR. Resolução 14/2020).

V

Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES); (NR. Resolução 14/2020).

VI

Presidente Seccional Bruno de Albuquerque Baptista (PE); (NR. Resolução 14/2020).

VII

Presidente Seccional Leonardo Pio da Silva Campos (MT); (NR. Resolução 14/2020).

VIII

Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA); (NR. Resolução 14/2020).

IX

Coordenador Nacional Pedro Zanette Alfonsin (CONCAD); (NR. Resolução 14/2020).

X

Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE); (NR. Resolução 14/2020).

XI

Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO); (NR. Resolução 14/2020).

XII

Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). (NR. Resolução 14/2020).