Artigo 1º, Inciso VI da Resolução OAB nº 11 de 23 de Março de 2020
Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros: (NR. Resolução 14/2020).
I
Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS); (NR. Resolução 14/2020).
II
Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS); (NR. Resolução 14/2020).
III
Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ); (NR. Resolução 14/2020).
IV
Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP); (NR. Resolução 14/2020).
V
Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES); (NR. Resolução 14/2020).
VI
Presidente Seccional Bruno de Albuquerque Baptista (PE); (NR. Resolução 14/2020).
VII
Presidente Seccional Leonardo Pio da Silva Campos (MT); (NR. Resolução 14/2020).
VIII
Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA); (NR. Resolução 14/2020).
IX
Coordenador Nacional Pedro Zanette Alfonsin (CONCAD); (NR. Resolução 14/2020).
X
Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE); (NR. Resolução 14/2020).
XI
Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO); (NR. Resolução 14/2020).
XII
Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). (NR. Resolução 14/2020).