Resolução CONANDA nº 195 de 27 de Julho de 2017
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir Grupo Temático com a finalidade de propor estratégias de aprimoramento e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Compete ao Grupo Temático: - Definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; - Identificar os principais êxitos e desafios dos Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Propor estratégias de aprimoramento das Resoluções nº 113, de 19 de abril de 2006 e nº 117, de 11 de julho de 2006; - Apresentar no Plenário do Conanda todos os trabalhos concluídos pelo Grupo Temático.
As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação do plenário do CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.
O Grupo Temático será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre Poder Executivo e Organização da Sociedade Civil.
Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Temático profissionais de Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, cuja atuação seja relacionada ao tema objeto do Grupo Temático.
O Grupo Temático terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da data De publicação desta Resolução, prorrogáveis por igual período.
As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
MARCO ANTÔNIO SOARES Vice-Presidente do CONANDA