Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 195 de 27 de Julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Temático profissionais de Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, cuja atuação seja relacionada ao tema objeto do Grupo Temático.