Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 195 de 27 de Julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Temático terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da data De publicação desta Resolução, prorrogáveis por igual período.