Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 195 de 27 de Julho de 2017
Art. 6º
As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.