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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 195 de 27 de Julho de 2017

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Art. 2º

Compete ao Grupo Temático: - Definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; - Identificar os principais êxitos e desafios dos Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Propor estratégias de aprimoramento das Resoluções nº 113, de 19 de abril de 2006 e nº 117, de 11 de julho de 2006; - Apresentar no Plenário do Conanda todos os trabalhos concluídos pelo Grupo Temático.

Parágrafo único

As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação do plenário do CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.