Artigo 5º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 188 de 19 de Junho de 2017
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA das parcerias formalizadas entre a SDH/MDH e as Organizações da Sociedade Civil OSC´s, com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I
monitorar e avaliar a execução da parceria por meio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;
II
homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Federal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014;
III
Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião
§ único
: A comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.