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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 188 de 19 de Junho de 2017

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA das parcerias formalizadas entre a SDH/MDH e as Organizações da Sociedade Civil OSC´s, com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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Art. 5º

Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I

monitorar e avaliar a execução da parceria por meio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;

II

homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Federal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014;

III

Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião

§ único

: A comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.