Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 188 de 19 de Junho de 2017
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA das parcerias formalizadas entre a SDH/MDH e as Organizações da Sociedade Civil OSC´s, com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá os seus integrantes designados pelo Conanda, conforme legislação específica, respeitando as exigências da Lei n° 13.019, de 2014 e ao Decreto n° 8.726, de 2016 e será constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal.