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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 188 de 19 de Junho de 2017

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA das parcerias formalizadas entre a SDH/MDH e as Organizações da Sociedade Civil OSC´s, com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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Art. 3º

A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e do Adolescente (FNCA), dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto nº 8.726/2016.