Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 188 de 19 de Junho de 2017
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA das parcerias formalizadas entre a SDH/MDH e as Organizações da Sociedade Civil OSC´s, com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 08 (oito) conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre Governo e Sociedade Civil.