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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 188 de 19 de Junho de 2017

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA das parcerias formalizadas entre a SDH/MDH e as Organizações da Sociedade Civil OSC´s, com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).


Art. 2º

A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 08 (oito) conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre Governo e Sociedade Civil.