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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 188 de 19 de Junho de 2017

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA das parcerias formalizadas entre a SDH/MDH e as Organizações da Sociedade Civil OSC´s, com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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Art. 1º

Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

§ único

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – SNDCA do Ministério dos Direitos Humanos – SNDCA/MDH proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.