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Artigo 16, Parágrafo 3 da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).


Art. 16

As organizações da sociedade civil que participam da seleção poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da decisão, à Comissão de Seleção.

§ 1º

Os recursos que, por motivos diversos, não forem recebidos pela Comissão de Seleção no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento na SNDCA/MDH, não terão as análises realizadas, cabendo a recorrente a total responsabilidade da confirmação do recebimento do recurso dentro do prazo mencionado.

§ 2º

Os recursos serão apresentados por meio de plataforma eletrônica.

§ 3º

Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste artigo.