Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 16
As organizações da sociedade civil que participam da seleção poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da decisão, à Comissão de Seleção.
§ 1º
Os recursos que, por motivos diversos, não forem recebidos pela Comissão de Seleção no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento na SNDCA/MDH, não terão as análises realizadas, cabendo a recorrente a total responsabilidade da confirmação do recebimento do recurso dentro do prazo mencionado.
§ 2º
Os recursos serão apresentados por meio de plataforma eletrônica.
§ 3º
Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste artigo.