Artigo 17 da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 17
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a SNPDCA/MJC divulgará o resultado final no seu sítio eletrônico oficial. Capitulo III DISPOSIÇÕES GERAIS