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Artigo 17 da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).


Art. 17

Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a SNPDCA/MJC divulgará o resultado final no seu sítio eletrônico oficial. Capitulo III DISPOSIÇÕES GERAIS