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Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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Art. 15

A SNDCA/MDH, findo o prazo de apresentação de propostas previsto no Edital de Chamamento Público, disponibilizará a relação dos projetos cadastrados.

§ 1º

A SNDCA/MDH, por meio das suas coordenações de políticas temáticas, emitirão pareceres técnicos sobre as propostas, contendo a análise e avaliação de cada proposta habilitada, segundo os critérios objetivos elencados no edital de chamada pública, os quais serão acatados ou reformulados pela Comissão.

§ 2º

O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em sítio eletrônico oficial.