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Artigo 16, Inciso VIII da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

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Art. 16

A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas: I - abertura da sessão; II - apreciação e aprovação do regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição;

III

apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação; IV - aprovação da cédula eleitoral; V - votação nas entidades candidatas ao CONANDA;

VI

apuração dos votos pela Mesa Diretora;

VII

apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; e

VIII

proclamação das entidades eleitas.

§ 1º

Finalizada a fase de apresentação das entidades habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.

§ 2º

Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.