Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição: I - apresentar a relação das entidades eleitoras e candidatas habilitadas para o processo
II
proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, indicados pelo FNDCA; e III - verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia- Geral da União para participarem da eleição.
Parágrafo único
A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição.