Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas: I - abertura da sessão; II - apreciação e aprovação do regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição;
III
apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação; IV - aprovação da cédula eleitoral; V - votação nas entidades candidatas ao CONANDA;
VI
apuração dos votos pela Mesa Diretora;
VII
apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; e
VIII
proclamação das entidades eleitas.
§ 1º
Finalizada a fase de apresentação das entidades habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.
§ 2º
Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.