Artigo 17 da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O término da Assembleia de Eleição está previsto para as 14 (quatorze) horas, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou sua ausência justificada para a Mesa Diretora.