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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 9 de 03 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre a questão de audiências Públicas - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 05/07/1990, pág. 12945


Art. 4º

Ao fi nal de cada audiência pública será lavrada uma ata sucinta.

Parágrafo único

Serão anexadas à ata, todos os documentos escritos e assinados que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção.