Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 9 de 03 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre a questão de audiências Públicas - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 05/07/1990, pág. 12945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A audiência pública será dirigida pelo representante do Órgão licenciador que, após a exposição objetiva do projeto e do seu respectivo RIMA, abrirá as discussões com os interessados presentes.