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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 8 de 15 de Junho de 1988

Dispõe sobre o licenciamento de atividade mineral (transformada no Decreto nº 97.507, de 13 de fevereiro de 1989) - Data da legislação: 13/02/1988 - Publicação DOU , de 14/02/1989, pág. 2282

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Art. 3º

A criação de reservas garimpeiras deverá ser condicionada a um prévio licenciamento junto ao ambiental competente.