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Resolução CONAMA nº 8 de 04 de Maio de 1994

Cria Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/1994, pág. 7432

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando a necessidade de acompanhamento dos estudos preliminares à implantação do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, no tocante às questões ambientais;Considerando a necessidade de se obter um diagnóstico da situação desses estudos, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Criar Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL, por um período de 1 ano, objetivando analisar o posicionamento e as consequências das medidas adotadas pelas Instituições Brasileiras relativas às questões ambientais no âmbito desse Mercado.

§ único

Como produto dessa análise será elaborado parecer orientativo à atuação brasileira.

Art. 2º

A Câmara Técnica de que trata o artigo 1o. terá a seguinte composição:

I

Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

II

Ministério das Relações Exteriores

III

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IV

Governo do Estado do Rio Grande do Sul

V

Governo do Estado de São Paulo

VI

Confederação Nacional da Indústria

VII

Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sul

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


NILDE LAGO PINHEIRO HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI Secretária Executiva Presidente do Conselho