Artigo 2º, Inciso VII da Resolução CONAMA nº 8 de 04 de Maio de 1994
Cria Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/1994, pág. 7432
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica de que trata o artigo 1o. terá a seguinte composição:
I
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal
II
Ministério das Relações Exteriores
III
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IV
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
V
Governo do Estado de São Paulo
VI
Confederação Nacional da Indústria
VII
Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sul